segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

Governo junta DGCI e Alfândegas na Agência Nacional de Receitas

 

A Direcção-Geral das Alfândegas e a Direcção-Geral de Contribuições e Impostos vão fundir-se numa única entidade de cobrança de impostos: a Agência Nacional de Receitas. O projecto existe desde 2009, mas o governo decidiu agora retomar a ideia nas suas “100 medidas para a Reforma da Administração Pública”, a implementar a partir deste ano. A ANR ainda está em fase de formação, mas deverá seguir o modelo tributário recentemente experimentado em Portugal e Moçambique.

Governo junta DGCI e Alfândegas na Agência Nacional de Receitas
O governo vai juntar a Direcção-Geral de Contribuições e Impostos e a Direcção-Geral das Alfândegas e transformá-las numa Agência Nacional de Receitas. A medida, já discutida em Conselho de Ministros, faz parte do programa de modernização da Administração Pública, intitulado “Mudar para Competir”, e que elenca 100 medidas anunciadas pelo governo para reformar os serviços do Estado.
“No quadro da política do governo para melhorar o ambiente de negócios e economizar os custos do aparelho do Estado, optou-se por concentrar toda a actividade tributária, em termos de política e coordenação, numa Agência Nacional de Receitas”, explica Carlos Santos, director da Unidade Coordenadora da Reforma do Estado (UCRE). Este responsável faz questão de sublinhar que o projecto da autoridade nacional de receitas, juntando a DGCI e as Alfândegas, já estava previsto na Lei Orgânica nº 45, de 2009, pelo que agora é só avançar com a sua implementação, “mas, depois de efectuarmos alguns ajustes”.
Efectivamente, a Lei de 2009 fala, por exemplo, em Direcção Nacional de Receitas do Estado (DNRE) e na altura já se utilizara o termo agência, o que poderá alterar a estrutura organizativa da futura autoridade cabo-verdiana de tributação. “Ainda não sabemos se vai continuar a haver um Director Geral para o sector das Alfândegas e outro para a Contribuição e Impostos ou se haverá um responsável para cada um desses serviços tributários. Estas questões ainda não estão definidas. Certo é que a DGCI e a DG das Alfândegas não serão extintas, como se pensa. O que vai haver é uma entidade que vai coordenar as suas actividades, definir as políticas, etc.”, esclarece o director da UCRE, para quem a implementação da ANR não irá custar mais dinheiro ao Estado. “Pelo contrário, haverá partilha de recursos entre esses dois diferentes serviços e isso irá diminuir os gastos de funcionamento”, assegura.
Outra eventual alteração passará por ajustar a Agência Nacional de Receitas ao modelo da Autoridade Tributária, recentemente posto em prática em Portugal, e que também junta Contribuição e Impostos às Alfândegas (embora, neste caso, estes dois serviços praticamente desapareceram). A experiência foi feita também, e, provavelmente, com maior sucesso, em Moçambique, que, tal como Portugal, apelidou o novo serviço de Autoridade Tributária, mas com filosofia de agência. Entretanto, esta ideia de unir a Contribuição e Impostos às Alfândegas surgiu nas ilhas Maurícias, onde as autoridades locais reviram recentemente a sua funcionalidade, estando a testar um outro modelo de tributação que acreditam ser mais eficaz.
Seja como for, a Agência Nacional de Receitas terá as mesmas atribuições que a então criada Direcção Nacional de Receitas do Estado, definidas na Lei Orgânica de há três anos, no seu artigo 23: “A Direcção Nacional de Receitas do Estado (DNRE) é o órgão responsável pelo apoio à definição de política, planeamento, regulamentação, coordenação de serviços e avaliação do sistema tributário e aduaneiro”. Diz a nova orgânica do Ministério das Finanças que compete à DNRE ou à ANR, “coordenar a gestão das receitas provenientes do sistema tributário e aduaneiro; garantir o exercício da autoridade tributária e aduaneira e a relação entre o Estado e o Contribuinte na base de equidade e justiça, de acordo com as políticas definidas pelo Governo em matéria tributária e aduaneira; coordenar as medidas e acções de política tributária e aduaneira; e outras funções previstas no diploma orgânico da DNRE, que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior”, lê-se no documento.
Além de integrar a Direcção-Geral de Contribuições e Impostos e a Direcção-Geral das Alfândegas, a ANR irá absorver ainda os Serviços Partilhados e os Serviços de Base Territorial do Ministério das Finanças.

Sem comentários:

Enviar um comentário