quinta-feira, 25 de agosto de 2011

MAUS SINAIS

 

JMN pode fazer melhor e sabe fazer melhor. Exige-se-lhe apenas que seja mais racional e comporte-se, antes de mais, como um servidor da causa pública. É Primeiro Ministro de Cabo Verde, mais do que amigo pessoal de MIS. É mais Chefe de Governo do que perdedor nestas últimas eleições. Nos combates políticos um PM não tem período de nojo, pois que o interesse público impõe-se a toda a hora, sem descanso. Ainda que trespassado de dor, por dentro, deve ser a imagem firme e serena dos valores fundamentais do Estado de Direito e Democrático
A lei constitucional parece não ter previsto a posse no caso especial destas eleições com mandato presidencial prorrogado por mais seis meses. A data da posse, na Constituição, está tratada para as situações normais, sejam decorrentes de eleições ordinárias, sejam aquelas impostas pela vacatura do cargo.
Se não tivesse havido prorrogação do mandato presidencial, o eleito tomaria posse no último dia do mandato de Pedro Pires. Com a prorrogação do mandato por mais seis meses, é evidente que a norma não é aplicável, pois que se mostra materialmente impossível o seu cumprimento, já que o termo do prazo prorrogado coincidiria com o termo do mandato. Ou seja, Jorge Carlos Fonseca tomaria posse no própria dia das eleições.
Estamos, pois, a lidar com uma situação nova.
Ao se cumprir o dispositivo constitucional de desfasamento mínimo de 6 meses, ficou um outro problema por resolver que é a tomada de posse, pois que, obviamente, ela não poderia ter lugar no próprio dia. Mas o problema anterior a este é que nada obrigava o PR a marcar as eleições para o dia 7 de Agosto, pois a lei constitucional mandou prorrogar o prazo de mandato pelo tempo que se mostrasse necessário para salvaguardar o período mínimo de cento e oitenta dias entre as eleições legislativas e presidenciais. Trata-se, pois, de um espaço jurídico que se deixou livre ao PR, de sorte a que ele pudesse marcar as eleições na melhor data que pudesse assegurar o cumprimento de dois princípios essenciais: o intervalo mínimo de 180 dias entre as legislativas e presidenciais e o exercício do direito de sufrágio.
Não faz sentido, então, a pressa na posse, com argumentos de ordem constitucional. O prazo imposto pela letra da lei, em situações de mandato «normal» foi já ultrapassado. Aqui trata-se de uma situação especial, decorrente da prorrogação do mandato presidencial. Querer equiparar esta situação à da vacatura do cargo é equiparar o que nunca se pode equiparar na essência, pois que num caso o cargo encontra-se vago, sem titular, quando todos sabem que temos um Presidente que deve exercer as suas funções pelo tempo necessário até à tomada de posse do novo presidente eleito. A posse na vacatura é trata com urgência, por razões óbvias! A urgência aqui não se impõe, pelo menos do ponto de vista racional.
Mas o bizarro de tudo isto, é que se está a tratar o empossando, que é Presidente da República, como um mero funcionário de cartório. Marca-se a data e ele comparece, ordeiro e submisso, pois que nada tem a ver com o assunto. A matéria – esta e outras de natureza protocolar e de segurança – está a ser tratada com azedume, por parte de um poder público ressabiado. A personagem principal é JCF, por mais que se pretenda fazer esquecer este facto. Não se marca a data da posse do PR sem o seu consentimento – e muito menos à revelia dele!
O Primeiro Ministro não teve a cortesia de telefonar o Presidente eleito, nem no dia das eleições e nem nos dias seguintes, remetendo as suas felicitações, de forma sintomática, para uma carta protocolar. Com o gesto mostrou querer um relacionamento exclusivamente no plano formal, no estreito e frio corredor das «excelências», mas, com isso, nenhum grande mal vem ao mundo, desde que sejam observadas certas regras de conduta, de respeito e lealdade institucionais.
Que JMN e JCF não são amigos, já o sabíamos. Apenas não sabíamos que poderia existir tanto ressabiamento ao ponto de se querer despachar com urgência uma cerimónia de empossamento, fazendo esquecer rapidamente uma derrota política, abrindo-se, também muito rapidamente, uma nova página. Ao ponto de se negar a JCF a segurança mínima e o tratamento protocolar condigno. Estes «privilégios» - e uma grande festa - estariam certamente reservados a outro, ao que se queria que fosse eleito e não o foi, àquele que se quis fosse a todo custo Presidente, mas não é. Fogos de artifício do Estado para o «desejado»; e para o «escolhido» pelo povo ... o cumprimento cinzento, apressado e quase clandestino de uma formalidade de posse. É esta a imagem de Estado que estamos a construir: um Estado camaleónico, consoante as conveniências pessoais e políticas, volúvel e serviçal! É pena que assim seja.
JMN pode fazer melhor e sabe fazer melhor. Exige-se-lhe apenas que seja mais racional e comporte-se, antes de mais, como um servidor da causa pública. É Primeiro Ministro de Cabo Verde, mais do que amigo pessoal de MIS. É mais Chefe de Governo do que perdedor nestas últimas eleições. Nos combates políticos um PM não tem período de nojo, pois que o interesse público impõe-se a toda a hora, sem descanso. Ainda que trespassado de dor, por dentro, deve ser a imagem firme e serena dos valores fundamentais do Estado de Direito e Democrático.
A sociedade cabo-verdiana espera que a coabitação entre JCF e JMN funcione, mas a maioria política que este preside tem dado, até ao presente momento, maus sinais, seja na questão da segurança de JCF, no apoio protocolar e na marcação da data da posse. Mau prenúncio! Esperemos que possa ser simples névoa, sem pingo de chuva!
JCF tem dado provas de uma grande sabedoria e serenidade nos momentos mais difíceis, às vezes até contornando situações graves com uma ponta de humor. A ressaca da derrota acabará por passar e as luzes da razão tomarão o seu lugar, para bem de todos e de Cabo Verde.

Eurico Monteiro

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