segunda-feira, 16 de maio de 2011

Tito Paris executa bens da Câmara Municipal de Santa Catarina

– Em causa uma dívida de mais de 2 mil contos

 

O músico Tito Paris decidiu avançar com um processo de execução contra a Câmara Municipal de Santa Catarina (CMSC) de Santiago. A medida resulta da recente sentença do Tribunal da Comarca da Praia, que condenou aquele executivo camarário a pagar ao artista uma dívida que ascende a 2.353.000$00 – a parte restante do “cachet” de 3.307.959$00 que a autarquia acordou pagar por uma actuação pública de Tito Paris com a Orquestra Metropolitana de Lisboa em Maio de 2009, por ocasião do VIII aniversário da elevação de Assomada à categoria de cidade. O edil Francisco Tavares pede a Tito que desista do processo de execução, e promete liquidar, entre fins deste mês e de Junho próximo, a dívida que entretanto está pendurada há dois anos.

Tito Paris executa bens da Câmara Municipal de Santa Catarina 
 
A gestão da Câmara Municipal de Santa Catarina encontra-se novamente na berlinda. É que os seus bens podem ser executados a qualquer momento, se o edil Francisco Tavares não mandar pagar com a maior brevidade possível, como dita a recente sentença do Tribunal da Comarca da Praia, os 2.352.866$00 que deve ao músico Tito Paris. O caso está a mexer com a imagem do executivo sediado na cidade do Planalto, mas a Câmara de Francisco Tavares não sabe de onde tirar tanto dinheiro em tão pouco espaço de tempo. Este é mais um rombo na tesouraria municipal, já de si deficitária.
A quantia em causa, que inclui juros vencidos e vincendos, refere-se a uma parte do “cachet” de 3.307.959$00 que a CMSC acordou pagar por uma actuação pública de Tito Paris, que deveria assinalar o 8º aniversário da elevação de Assomada à categoria de cidade. O espectáculo aconteceu a 12 de Maio de 2009 e contou com a participação da Orquestra Metropolitana de Lisboa, bem como, de Leonel Almeida e Sandra Horta. O advogado Oliver Melo Araújo, que está a seguir o dossier, diz que tem luz-verde de Tito Paris para avançar, com a maior brevidade possível, com uma acção executiva contra a Câmara Municipal de Santa Catarina. “A qualquer momento, vamos fazer chegar ao tribunal uma acção executiva contra a CMSC. Isto se esta autarquia não mandar liquidar rapidamente as dívidas referidas”, avisa Araújo.
A Câmara Municipal em carta a Tito Paris, remetida a 15 de Abril último, prometeu liquidar a dívida até fins de Junho próximo. Daí o edil Francisco Tavares considerar desnecessário qualquer processo de execução para se recuperar o montante em causa. “Comunico a V.Excia que tendo em atenção as enormes responsabilidades e compromissos fixos próprios do funcionamento normal desta edilidade, vamos liquidar o valor remanescente, em duas prestações, sejam em finais de Maio e de Junho, respectivamente. Agradecemos assim que evitem quaisquer soluções que consistam em execução, pois esses compromissos serão assumidos e honrados”, propôs Tavares na missiva a que este jornal teve acesso.
Apesar desta promessa do presidente da CMSC, Melo Araújo está decidido a avançar com a execução da dívida. É que, segundo um outro envolvido no negócio, os dois anos que a CMSC levou arrastando a dívida, sem um sinal sequer de querer parcelar a quantia em apreço já causou prejuízos financeiros incalculáveis a Tito Paris. Isto, diante dos compromissos que o músico assumiu com a OML e com outros artistas que convidou para o espectáculo de Assomada. “A Câmara de Santa Catarina não contestou nem recorreu da sentença da primeira instância. Não cumpriu, por três vezes consecutivas, a promessa de pagar a parte do ‘cachet’ que resta. E não vai também, desta vez, honrar o compromisso constante da carta de 15 de Abril. O advogado de Tito Paris não tem, portanto, outra alternativa que não seja avançar com o aludido processo de execução dos bens do Município de Santa Catarina”, fez questão de realçar a fonte que vimos citando.
Sentença e meandros do acordo
A execução dos bens da Câmara Municipal de Santa Catarina surge na sequência de uma acção interposta por Aristides José Paris (Tito Paris) a 27 de Março de 2010, contra a mesma Câmara, junto do Tribunal da Comarca da Praia.
Esta instância decidiu, conforme a sentença nº20/2011 proferida pela juíza Januária Tavares Silva Moreira Costa, condenar o réu, representado pelo edil Francisco Tavares, a pagar ao autor da acção judicial uma dívida no valor de 2.352.866$00. Este montante inclui a quantia de 1.957.950$00 referente ao remanescente em dívida e 79.390$00 de juros moratórios vencidos desde 1 de Novembro de 2009 à data da interposição da dita acção. Mais os 315.526$00 de juros moratórios vincendos, a contar de 27 de Março de 2010 até esta data.
A acusação alega que Tito Paris celebrou com o réu um contrato de actuação pública, para comemorar o 8º aniversário da elevação de Assomada à categoria de cidade, que teve lugar no dia 12 de Maio de 2009. O espectáculo consistiu numa actuação pública com a Orquestra Metropolitana de Lisboa, mediante o pagamento pela CMSC de um “cachet” no valor de 30.000 Euros, equivalentes a 3.307.950S00.
E as partes acordaram que o referido montante deveria ser pago, nos termos previstos na cláusula segunda da adenda ao contrato então assinado, de forma faseada. A primeira prestação, no valor de 1.350.000$00, deveria ser liquidada até 29 de Junho de 2009. Já as restantes cinco prestações, no valor de 391.590$00 cada, seriam pagas em finais dos meses de Outubro, Novembro, Dezembro de 2009 e Janeiro e Fevereiro de 2010.
O Tribunal da Praia concluiu que “o réu apenas efectuou dois pagamentos, sendo um no valor de 350.000$00, através do BAI, e um outro, no valor de um milhão de escudos (1.000.000$00) por meio de cheque da Câmara Municipal de Santa Catarina, emitido em 6 de Julho de 2009”. Portanto, “o réu deve-lhe a quantia de 1.957.950$00, que recusa pagar”, lê-se na sentença da juíza de Direito do 4º Juízo Cível do Tribunal Judicial da Comarca da Praia, Januária Costa. Daí, fundamenta a nossa fonte, a decisão de Tito Paris em avançar com o citado processo de execução a bens da Câmara presidida por Francisco Tavares.

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