Por decisão do Supremo Tribunal de Justiça datada do dia 28, a obra do empreendimento imobiliário pertencente ao grupo português Costa Prata, situada em Achada Barnelo/Caniço, Cidade Velha, foi embargada com efeito imediato. A justiça aceitou os argumentos dos herdeiros de Egídio Barbosa Ramos, que contestam a forma como foi feita a compra do terreno.
Depois de várias deliberações contrárias em primeira instância (ver edição de A Semana de 5 de Março de 2010), o STJ veio agora decidir a favor dos queixosos, que alegam serem eles os verdadeiros donos de 148 dos 158 hectares vendidos por Eduína D. Tavares à Costa Prata, acusando a primeira de ter cometido diversas ilegalidades na alteração ao registo matricial da propriedade em causa.
Na base da sentença do Supremo está a refutação dos argumentos utilizados pela juíza do Tribunal de Comarca, Januária Costa, que anulou a providência cautelar pela qual os herdeiros de Egídio Ramos pediam o embargo da obra.
A decisão da juíza havia-se baseado na falta de fundamento da extemporaneidade da providência cautelar (entre a tomada de conhecimento da obra pelos queixosos e a entrega da providência o prazo era até 30 dias), bem como na sua inutilidade superveniente, tendo sido alegado pela Costa Prata que a conclusão da obra em causa ocorreu antes da data do julgamento. Ambos os argumentos foram agora considerados infundados pelo Supremo.
No auto da sentença do STJ, pode ler-se que “está indiciariamente provado (…) de que o ora agravante (leia-se: queixosos) é co-titular no direito de propriedade sobre o tracto de terreno em litígio”.
Apesar de aparentarem reconhecer a legitimidade da queixa que contesta o direito de Eduína Tavares aos terrenos em causa, os juízes do Supremo tinham por obrigação neste caso específico sentenciar unicamente a validade da providência cautelar já referida, deixando o direito de propriedade para posterior decisão.
Investigação procura novos suspeitos
Num texto publicado a 12 de Maio neste jornal, o advogado dos queixosos, Geraldo Almeida, afirmava que “alguém dentro da Câmara é conivente com a falcatrua”, referindo-se à forma como a alteração do registo ocorreu e lançando a suspeita de que os intervenientes no processo eram mais do que os conhecidos, acrescentando que este era “um grave caso de corrupção”.
Questionada a Procuradoria-geral da República acerca de um possível processo-crime em curso relativamente a esta matéria, a PGR optou por não confirmar nem desmentir. Apesar disso, A Semana teve conhecimento de que existe uma investigação a decorrer no sentido de apurar responsabilidades pelo ocorrido, podendo a lista de nomes envolvidos vir a aumentar em breve.
Actualmente, permanecem em litígio vários processos, dois dos quais no STJ, dizendo respeito à possível anulação do consentimento dado pelos serviços responsáveis e que permitiu a alteração do registo predial, podendo isso vir a significar o reverter da propriedade aos herdeiros de Egídio Barbosa Ramos. O outro é uma queixa-crime no tribunal de primeira instância contra Eduína Tavares, principal interveniente no processo que deu origem ao negócio.
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